Direito Autoral

O Direito Autoral trata das obras intelectuais, redutíveis à noção de artístico ou literário, assim como aquelas de caráter puramente científico, qualquer que seja seu modo de expressão – Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Exemplos:
  • Obras Literárias (livros, brochuras, folhetos, textos, contos, poesias, etc.);
  • Obras Artísticas (composições, obras teatrais ou musicais, obras coreográficas e pantomímicas, artes plásticas, fotografias, artes cinematográficas, etc);
  • Obras Científicas (projetos, cartas geográficas, programas de computador, etc);
  • Conferências, alocuções, sermões e outras obras de mesma natureza; e,
  • Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais.
Quanto aos programas de computador (software) sua proteção está disciplinada na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Deve-se mencionar que essa proteção está na expressão e não na solução alcançada. A redação do programa de computador (código fonte, objeto ou executável) não abrange o conteúdo técnico.
  • Código-fonte (forma original de escrita);
  • Estrutura interna (natureza, conteúdo e relação/sequência entre os diversos módulos);
  • Material preparatório (anotações, fluxogramas, diagramas);
  • Aparência externa (“look and feel” das telas e funções);
  • Pasta de especificações (know-how de requisitos funcionais); e,
  • Manuais (textos, gráficos).
Esse registro é realizado junto a Biblioteca Nacional e a Nova Marca realiza essa atividade há mais de 20 anos.